- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado. Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização criminosa. 2. O fato do flagrante ocorrido em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, dissociado de outras circunstâncias de que estaria associado à organização criminosa ou que estaria fazendo da traficância seu meio de vida, nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, não permite concluir que o paciente se dedicava à atividades criminosas. Além disso, a quantidade de droga (6,48g de cocaína e 2,96g de crack), por si só, não permite concluir que o réu se dedicava à atividade criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 822.630/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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