- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/10/2023, p. 27/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado. Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da participação às atividades criminosas e/ou de integrar organização criminosa. A conclusão do Tribunal a quo de que o paciente se dedica à atividade criminosa está alicerçada, precipuamente, na quantidade de droga apreendida, elemento que, por si só, não é capaz de obstar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 2 . A natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos já foram valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 823.740/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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