- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARMA DE FOGO. POTENCIAL BÉLICO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da leitura do voto condutor no acórdão recorrido depreende-se que foram declinados fundamentos concretos para confirmar a condenação e valorar a imposição da reprimenda. Inexistindo teratologia na fixação, tem que para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável dentro dos estreitos limites da via eleita . 2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da respectiva majorante, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto. 3. Falece interesse processual à defesa, no que diz respeito à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, visto que na segunda fase da dosimetria a pena já fora diminuída em razão dessa circunstância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 842.317/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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