- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública quando não demonstrado o relevante interesse social está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ ("Não se conhece do recurso espec ial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.686.313/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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