JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 18/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. IRREGULARIDADES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Conforme enuncia a Súmula 83 do STJ, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 2. Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial pelo reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com o fim de apurar irregularidades em concursos públicos. Precedentes. 3. No caso dos autos, a ação civil pública tem por objeto o Exame da Ordem dos Advogados do ano de 2010 e o Parquet pede, além da suspensão da divulgação do resultado, providências para nova correção das provas e reabertura do prazo para recurso. O TRF da 1ª Região, por sua vez, ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público, consignou: "há interesse difuso e coletivo existente no cumprimento das normas que norteiam o exercício da advocacia, particularmente no exame para registro na Ordem dos Advogados do Brasil" (fl. 542). O acórdão recorrido, portanto, está em conformidade com a orientação deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.849.361/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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