- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO E INESPECÍFICO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular de conta corrente (Súmula 259/STJ), deve o autor apontar o período determinado em que ocorreram os lançamentos duvidosos, com exposição de motivos consistente que justifiquem a provocação do Poder Judiciário. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.204.718/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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