- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 10/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 02/06/2020, p. 10/06/2020
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - ATOS EXPROPRIATÓRIOS - EXAME - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A matéria versada no presente conflito é iterativa no âmbito da Segunda Seção que, em hipóteses similares reconhece a competência do Juízo universal para avaliar o prosseguimento dos atos de execução, pois o destino do patrimônio da suscitante, em processo de recuperação judicial ou falimentar, não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso sob pena de prejudicar o concurso universal de credores. Precedentes da Segunda Seção: AgInt no CC 150597/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 01/02/2019; AgInt no CC 147.994/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 18/04/2018; CC 110941/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 1º/10/2010. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 145.525/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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