- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. 1. Execução de título extrajudicial em fase de cumprimento de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4.Multa por litigância de má-fé fixada pelo Tribunal a quo já em consonância com as diretrizes previstas no art. 81 do CPC. 5. Hipótese em que se verificam os requisitos para o reconhecimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC 6. Agravo interno não provido com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 2.334.303/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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