- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. 1. Na espécie, interpôs a recorrente agravo em recurso especial contra decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. Ocorre que, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, contra decisão proferida pelo Relator no STJ caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Assim, a interposição de agravo em recurso especial contra a decisão de não conhecimento do recurso especial constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, não foi impugnado no presente recurso o fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (PET no REsp n. 2.077.444/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
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