- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/09/2023, p. 21/09/2023
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. DROGAS APREENDIDAS EM VIA PÚBLICA. VALIDADE DA ABORDAGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. Verifica-se a ilegalidade da busca domiciliar perpetrada pela polícia, haja vista que foi baseada na tentativa de fuga, em via pública, na droga apreendida com o paciente e na suposta confissão informal, elementos insuficientes para evidenciar a prática de crime em flagrante dentro da residência, cujo local não era aquele em que ocorreu a diligência. 3. Impossibilidade de perquirir a respeito da validade do material entorpecente apreendido em via pública, cuja validade da diligência não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus concedido em parte apenas para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, devendo ser prolatada nova sentença com base nas provas remanescentes. (HC n. 824.285/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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