JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
26/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/09/2023, p. 26/09/2023

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. PACIENTE IDENTIFICADO EM VÍDEO DE HOMICÍDIO. REGULAR ATIVIDADE INVESTIGATIVA. 2. DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO. SITUAÇÃO NÃO CONSTATADA PELA CORTE LOCAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O DESLINDE DO PROCESSO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal decorreu da prévia visualização do paciente em imagens de vídeo relativas à prática de um crime de homicídio, sendo identificado como o homem que portava a arma, motivo pelo qual não há se falar em ausência de fundadas razões. Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características verificadas nas imagens de vídeo. 2. No que concerne à alegada ausência de aviso do direito ao silêncio, reitero que a Corte local registrou que "não há nada nos autos que indique essa ilegalidade. Na verdade, consta no termo do interrogatório policial a expressa advertência de sua garantia constitucional de permanecer em silêncio, de modo não assistir razão à defesa também nesse ponto" (e-STJ fl. 33). - "Eventual prejuízo advindo da omissão quanto ao 'Aviso de Miranda' não se presume, de maneira que, nem sequer tendo havido o julgamento de mérito da representação ofertada, deve-se aguardar o deslinde da representação na origem, não sendo possível perquirir a nulidade aqui apontada, ao menos ao que se tem dos autos". (AgRg no HC n. 670.351/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 847.077/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 26/9/2023.)
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