JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da tese envolvendo a impenhorabilidade do bem de família só é atingida pelos efeitos da preclusão consumativa quando já examinada em decisão anterior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.036.812/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
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