- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2023, p. 29/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. STJ. ENTENDIMENTO. CONSONÂNCIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da impossibilidade de julgamento antecipado da lide encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial deve ser rejeitado se o acórdão recorrido estiver em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.099.178/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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