- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO PARA MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/2. DECISÃO MANTIDA QUANTO AO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DO AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO E NOS CRIMES ANTERIORES JÁ CONSIDERADOS PARA OS ANTECEDENTES. 1. Neste caso, não se trata de considerar o repouso noturno como uma vetorial separada no aumento da pena, mas dentro de um contexto "de fragilidade da situação", que já foi bastante sopesado em relação às condenações do paciente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 838.264/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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