- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. DANO MATERIAL E PEDIDO DE PENSÃO DESCABIDOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REEXAME DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Embargos de declaração alegando erro material no julgado, uma vez que a tese suscitada no voto embargado não guarda relação com a matéria defendida no apelo nobre. 2. O Tribunal de origem reconheceu inexistir elemento fático-probatório nos autos que justifique a necessidade de concessão de pensão vitalícia a favor da recorrente, conforme pleiteado. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos para o reexame do agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.600.772/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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