JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. RECORRENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto (precedentes). 2. No caso, não há ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de visita ao companheiro preso, à luz das condições estabelecidas pelo Juízo de piso para o deferimento da prisão domiciliar à ora recorrente. 3. Recurso desprovido. (RMS n. 59.939/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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