- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal. 2. Não há ilegalidade na decisão do Juiz Corregedor que indeferiu o pedido de visita ao companheiro preso, à luz das condições estabelecidas pelo juízo do processo de conhecimento para o deferimento da prisão domiciliar à ora paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 390.531/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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