- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONDIÇÃO DE FIADORA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990" (Tema Repetitivo 1.091). 2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, verificou que a parte recorrente não ocupa a posição de coproprietária do imóvel, mas de fiadora no contrato de locação. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência de cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.301.255/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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