- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 27/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/09/2023, p. 27/09/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHEC IDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção". Precedentes. 2. Com efeito, "deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 31/3/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 71.510/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.)
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