- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GUIA DO PREPARO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o recurso e m mandado de segurança foi protocolado sem a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Antes da intimação para o recolhimento em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte recorrente juntou a guia e o comprovante de pagamento, no entanto, de forma simples. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou o preparo. 2. A jurisprudência do STJ considera deserto o recurso em mandado de segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o recolhimento do preparo, indica erroneamente o tipo de ação ou recurso escolhido no formulário eletrônico. 3. Este Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para regularizar o vício" (Aglnt no RMS 58.719/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2018). 4. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 69.989/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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