JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, como disciplinam os arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, §§ 5º e 6º, e 1.042 do CPC/2015. 2. Hipótese em que o ora agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não fez alusão a feriado municipal, a fim de justificar a tempestividade do aludido recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.257.583/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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