- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2023, p. 20/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 1.021 do CPC/2015, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 2. Tendo em vista que a parte recorrente manejou agravo em recurso especial perante o STJ em face de decisão monocrática que lhe foi desfavorável, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento. 3. Agravo não conhecido. (PET no REsp n. 2.078.511/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 20/10/2023.)
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