- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 26/09/2023, p. 02/10/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 7, STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CONJUGADAS COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. I - Ao julgar o REsp n. 1.887.511/SP, a Terceira Seção admitiu a possibilidade de utilização supletiva da quantidade e da natureza das drogas para afastar o tráfico privilegiado, desde que tais elementos sejam conjugados com outras circunstâncias do caso concreto. II - In casu, o Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado não só com base na quantidade de drogas apreendidas, mas também nas circunstâncias do flagrante e na apreensão de balança de precisão. III - A Súmula n. 7, STJ, impede o conhecimento de teses defensivas que pretendam modificar o cenário fático estabelecido no acórdão de apelação mediante o reexame de fatos e provas, ainda que a principal questão controvertida dos autos, por si só, possua natureza jurídica. IV - Na espécie, o recurso indagava a possibilidade de se utilizar a quantidade de drogas apreendidas, vetor que já havia sido valorado na primeira fase da dosimetria da pena, para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Nada obstante, os argumentos defensivos pressupunham o reexame do acervo fático-probatório para reverter as conclusões do Tribunal a quo sobre as circunstâncias do flagrante e outros elementos que indicavam que o agravante se dedicava ao crime. V - Devido ao efeito devolutivo amplo da apelação, o Tribunal não fica vinculado aos fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, desde que respeitada a extensão da matéria impugnada. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.209.186/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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