JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A indicação das qualificadoras faz parte da instrução da primeira fase do Tribunal do Júri. Logo elas só podem ser afastadas quando se mostrarem absolutamente improcedentes. Havendo nos autos motivação suficiente quanto à existência da qualificadora do homicídio, não há falar na sua exclusão neste momento. Até porque já realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, afastar a qualificadora, tal qual requer o agravante, representaria usurpação da competência do Tribunal do Júri e demandaria o inviável reexame de fatos e de provas, inviável na estreita via do writ, de cognição sumária e rito célere (precedentes). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 817.208/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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