- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A indicação das qualificadoras faz parte da instrução da primeira fase do Tribunal do Júri. Logo elas só podem ser afastadas quando se mostrarem absolutamente improcedentes. Havendo nos autos motivação suficiente quanto à existência da qualificadora do homicídio, não há falar na sua exclusão neste momento. Até porque já realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, afastar a qualificadora, tal qual requer o agravante, representaria usurpação da competência do Tribunal do Júri e demandaria o inviável reexame de fatos e de provas, inviável na estreita via do writ, de cognição sumária e rito célere (precedentes). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 817.208/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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