JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CABIMENTO DA QUALIFICADORA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes. 2. Não se verifica manifesta improcedência da qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do CP), porquanto, consoante consignado, consta da inicial acusatória que "foi praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa, pois assim que o denunciado Ademar Moraes dos Santos se deparou com a Vítima, sacou a arma e disparou na cabeça dela, sem que pudesse haver qualquer tipo de reação" (fl. 123). Alterar as referidas premissas fáticas demandaria reexame fático-probatório, inviável na via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 810.815/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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