Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior. 2. A concessão da fração pretendida pela conclusão de ensino profiss…