- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior. Precedentes. 2. Inviável a concessão da fração pretendida pela conclusão de ensino profissionalizante, por ausência de previsão legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 720.992/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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