JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a interrupção da prescrição, na forma do artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo, o que, no caso, correu apenas com a emenda da inicial, momento em que já havia decorrido o prazo prescricional. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.749.085/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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