JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da ne reformatio in pejuspossui o objetivo de impedir que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha piorada sua situação. Noutras palavras, pode a Corte estadual, sem piorar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação sobre as matérias debatidas na origem. Nesse contexto, não há que se falar em reformatio in pejus nas situações em que há recurso ministerial para redimensionamento da pena, sendo a adequação do regime prisional mero consectário lógico do acolhimento do pleito da acusação. Precedentes. 2. Ainda que não se trate de reincidente específico, revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da presença de circunstâncias desfavoráveis. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.047.624/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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