JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIA DO ADVOGADO. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do Código de Processo Civil de 1973 não subsiste ao novo CPC (AgInt no AREsp 957.821/MS, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). 2. No julgamento do REsp 1.813.684/SP, em 2/10/2019, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual "é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso". Contudo, decidiu-se modular os efeitos da decisão, de modo que a tese firmada fosse aplicada tão somente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo. 3. Para os recursos interpostos anteriormente, deve ser oportunizada à parte recorrente a possibilidade de regularização do pleito recursal. Destaca-se, ainda, que, em questão de ordem naquele recurso especial, a Corte Especial estabeleceu que a modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade dos recursos não se aplicam a todos os feriados locais, mas apenas à segunda-feira de Carnaval (REsp 1.813.684/SP, relator p/acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 18/11/2019). 4. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o dia 11 de agosto, quando se comemora o Dia do Advogado, é considerado feriado local, sendo imprescindível sua comprovação no ato da interposição do recurso, sob pena de não ser conhecido por intempestividade. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.063.700/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA DO ADVOGADO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO O RECURSO. 1. O Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto, não é feriado nacional, sendo certo que a ausência de expediente forense nesse dia, no âmbito dos tribunais superiores e da Justiça Federal, se dá por força da Lei 5.010/1966. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.757.106/MS, Rel. Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 11 DE AGOSTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do Superior …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/12/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIA COMEMORATIVO DA CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS - 11 DE AGOSTO - FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR RESTRITA AO FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 11 DE AGOSTO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.