JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
04/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A Corte Especial do STJ, na sessão de 19/09/2018, ao finalizar o julgamento dos EREsp 1.123.371/RS - que tratou da reforma de militar temporário não estável -, fixou o entendimento no sentido de que "a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar". 3. Consoante jurisprudência pacífica nesta Corte, o inciso V do art. 108 da Lei 6.880/80 estabelece a cegueira como causa de incapacidade definitiva, sem fazer distinção se ela atinge um ou os dois olhos. Assim, descabido restringir o âmbito de abrangência da norma, a partir da inserção de texto nela inexistente, para diminuir a proteção previdenciária que o legislador quis conferir aos casos que especifica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.064.105/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/09/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO, NÃO ESTÁVEL. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE (CEGUEIRA MONOCULAR). HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 108, V, DA LEI 6.880/1980. DIREITO À REFORMA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. "A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CEGUEIRA MONOCULAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 108, V, DA LEI 6.880/1980. DIREITO À REFORMA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a cegueira monocular de militar temporário é causa de incapacidade definitiva prevista no art. 108, V, da Lei 6.880/1980, a justificar a reforma, independentemente de comprovação de nexo com a atividade militar. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. DIREITO À REFORMA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o inciso V do art. 108 da Lei 6.880/80 estabelece a cegueira como causa de incapacidade definitiva, sem fazer distinção se ela atinge um ou os dois olhos. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.102.812/GO, relator Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LEI 6.880/1980. CEGUEIRA MONOCULAR. INVALIDEZ. DIREITO À REFORMA DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. PRECEDENTES. 1. "A cegueira monocular de militar temporário é causa de incapacidade definitiva prevista no art. 108, V, da Lei 6.880/1980, a justificar a reforma, independentemente de comprovação de nexo com a atividade militar" (AgInt no AREsp n. 2.415.973/DF, rel. Ministro Paulo Sérgio Dom…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.123.371/RS, estabeleceu que "a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.