- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2023, p. 17/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se a inclusão de expurgos inflacionários, em sede de cumprimento de sentença, apenas quando o título judicial não tenha estabelecido a correção monetária de forma específica. 3. Portanto, havendo coisa julgada acerca do tema, como ocorre na hipótese, não é possível a modificação de índices de correção monetária fixados na sentença transitada em julgado, para inclusão de expurgos inflacionários. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 586.724/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
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