- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2023, p. 11/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Efetivamente o caso se subsume à hipótese do Tema 1.209/STJ afetado pelos REsp 2.039.132/SP, REsp 2.013.920/RJ, REsp 2.035.296/SP, REsp 1.971.965/PE, e RESP 1.843.631/PE, e de Relatoria do Min. Francisco Falcão, onde se discute a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório". 2. Determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada como repetitiva (Tema 1.209), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.038.608/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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