- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1.209/STJ. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA A ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que uma das controvérsias postas sob análise no caso se subsume à hipótese do Tema 1.209/STJ, de Relatoria do Min. Francisco Falcão, onde se discute a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório". 2. Assim, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada como repetitiva (Tema 1.209), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.526.119/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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