- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 03/10/2023, p. 09/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, para demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, indispensável a transcrição de trechos do Relatório e do Voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu no caso em análise. 2. Ainda que ultrapassado o óbice, para analisar o argumento de que houve aplicação equivocada da Súmula 85/STJ, é incontornável o exame da legislação local, o que atrai a Súmula 280/STF, aplicável ao procedimento do PUIL. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 3.658/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.)
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