- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da 10.259/2001, o cabimento do incidente perante o STJ se dará nas hipóteses de decisão colegiada que examina questão de direito material, a qual esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Para tanto, faz-se necessária a demonstração da divergência mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, com a realização do cotejo analítico entre eles (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ). 2. Na espécie, a requerente não procedeu ao cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Também não fez prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, requisitos indispensáveis para o processamento e conhecimento do referido incidente de uniformização. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 760/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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