- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/10/2023, p. 11/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSÃO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83, STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ. Precedentes. II - A questão julgada pelo Tribunal de origem está em plena conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula n. 83, STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.398.475/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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