- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas desta Corte. 2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3. As teses de nulidades ventiladas na impetração não foram apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, razão pela qual mostra-se incabível o exame dos temas, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 4. No mais, as instâncias ordinárias, após examinarem detidamente todos os elementos fático-probatórios, concluíram fundamentadamente pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva. Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pela Jurisdição ordinária, a fim de absolver o Acusado, exigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. 5. Tendo sido, em princípio, validamente exasperada a pena-base do Sentenciado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido, bem como dos maus antecedentes, encontra-se justificada a imposição do regime inicial mais gravoso. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 849.515/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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