JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA. ESTÁGIO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "é ilegal a edição de regramento infralegal (...) que impunha ao candidato a comprovação mínima de três anos de atividades jurídicas praticadas depois da obtenção do grau superior, ou seja, excluído o estágio" (REsp 1.676.831/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/9/2017). 2. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.932.633/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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