JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EFEITOS "EX NUNC". SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a eficácia ordinária da modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (REsp 1.671.422/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 30/5/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.060.167/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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