JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não flui o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes. Prec edentes. 2. Incidência da Súmula 83 do STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.067.289/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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