JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. ARTS. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. O fato de o autor ser incapaz justifica o tratamento diferenciado entre aqueles que não possuem a mesma condição, pois é inconteste a ausência de discernimento para a prática dos atos da vida civil. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça é de que, durante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.817/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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