JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR LEITURA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. FISCALIZAÇÃO PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal (REsp 744.032/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 5/6/2006)" (AgRg no HC n. 549.304/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 16/3/2020). 2. No caso, consoante apontado pela Corte de origem, "não houve avaliação das resenhas apresentadas pelo sentenciado por qualquer profissional vinculado à SAP ou à FUNAP, motivo pelo qual, uma vez que desgarrado de qualquer programa oficial, o exercício intelectual de leitura desenvolvido não se presta para o fim de remir a pena" (fl. 290). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 820.914/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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