JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR LEITURA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. FISCALIZAÇÃO PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior, "" a remição de pena por leitura é admissível em interpretação extensiva do art. 126 da LEP, desde que atendidos os requisitos da Resolução do CNJ. .. A falta de previsão legal específica não impede a remição por leitura, desde que devidamente comprovada e, em especial, quando em projeto formalizado"" (AgRg no HC n. 897.728/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 5/12/2024, sublinhei.) 2. Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, "não bastasse a falta de previsão legal, o sistema de avaliação não permite aferir se o sentenciado efetivamente realizou a leitura da obra, e se, de fato, foi ele quem elaborou a resenha apresentada". Ainda, asseverou que " n ão há dúvida de que a leitura é importante ferramenta no processo ressocializador dos sentenciados; entretanto, tal atividade decorre ou do próprio estudo, durante o curso ministrado ao sentenciado, ou de ato voluntário dele, frequentando biblioteca da unidade prisional, por exemplo". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.046/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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