JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO SURPRESA. INTIMAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que negou provimento a recurso especial. 2. Não há violação aos arts. 9º e 10 do CPC/2015 quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior. 3. Se o juiz expressa sua fundamentação, embora baseada em premissas errôneas, e estabelece um ato processual a ser realizado dentro de determinado prazo sob pena de preclusão, mas a parte voluntariamente fica inerte - sem realizar o ato requerido nem interpor os recursos cabíveis para reformar a decisão-, deixando ocorrer a preclusão temporal, não pode alegar que a decisão que julgou precluso o referido ato se configura como decisão surpresa. 4. Agravo interno não provido . (AgInt no REsp n. 2.021.633/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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