- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E/OU DOMICILIAR PRECEDIDA UNICAMENTE DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a busca domiciliar baseou-se tão somente em denúncias anônimas acerca da prática de traficância pelo acusado. Não houve menção a diligências complementares, que contribuiriam para a formação da justa causa ou fundada suspeita, seja para a busca domiciliar, seja para a busca pessoal. 2. Dessa forma, irrelevante se a busca ocorreu em via pública ou já no interior da residência, porquanto as denúncias anônimas, por si sós, não autorizariam nenhuma das medidas invasivas. 3. Diversamente do alegado pela parte agravante, a inversão da conclusão do Tribunal de origem demandaria revolvimento fático-probatório, pois o fato tido como certo pelo órgão estadual é de que a busca foi precedida tão somente de denúncias anônimas, sem a realização de qualquer diligência complementar. 4. Consoante jurisprudência desta Corte, "[n]ão satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial" (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 5. Assim, deve ser mantido o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que anulou as provas obtidas por meio da busca ilícita e, por conseguinte, absolveu o agravado da imputação do crime de tráfico de drogas. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.056.354/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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