JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a revisão criminal na origem, somente é possível o controle da legalidade da dosimetria e a correção de patente desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada, o que não é o caso dos autos. 2. Em razão dos maus antecedentes do réu, a pena-base foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao furto qualificado, critério que não se revela arbitrário ou desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 812.299/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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