JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIA DO. FRAÇÃO DE 1/2. MAUS ANTECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO . AUSÊNCIA DE MANIFESTO C ONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A condenação é definitiva e não se verifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que aplicou a fração de 1/2 pela incidência do furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, em detrimento da substituição de reclusão por detenção, da diminuição em montante maior, ou da imposição de exclusiva pena de multa, em razão dos maus antecedentes criminais do paciente. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 796.965/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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