- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/10/2023, p. 18/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. EMPREGO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do exame de corpo de delito não impede, por si só, a pronúncia do acusado, sendo possível que o referido exame, direto ou indireto, seja providenciado até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença ou suprido por outros elementos de prova. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.357.304/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.