- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. ART. 50 DO CC E 28 DO CDC. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO. SÚMULA N. 284/STF. BENS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal." (AgInt no REsp n. 1.992.176/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 8/9/2022.) 2. "Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à desnecessidade de se avaliar a existência ou não de bens penhoráveis do devedor para ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp n. 2.054.136/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.249.995/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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